Direito e Justiça

Conselhos podem ter de divulgar profissionais processados

07/07/2008 - 20:44  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3097/08, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), que obriga os conselhos profissionais a divulgar, por meio de seus sites na internet, lista de integrantes sob os quais pesam sindicância, inquérito ou processos na Justiça em decorrência de suas atividades profissionais.

Pelo texto, a lista deverá ser atualizada semestralmente e indicar nome completo, número de inscrição no conselho e o número de sindicâncias, inquéritos e processos pelos quais o profissional responde.

O conselho será multado em 20 salários mínimos no caso de não incluir a lista, e em cinco salários mínimos por mês se não atualizá-la até o quinto dia útil de cada semestre.

Direitos do cidadão
O autor do projeto esclarece que são direitos básicos do cidadão e consumidor brasileiro a proteção à vida, à saúde e à segurança. Segundo ele, esses direitos, entretanto, são desrespeitados pela falta de informações adequadas sobre prestadores de serviços de nível superior. "Como teremos um mínimo de segurança ao contratar os serviços de um engenheiro, um médico ou um advogado se não pudermos saber antes se os mesmos respondem a processos por imperícia ou má-fé?", questiona o deputado, ressaltando que a sua proposta não tem o intuito de expor ou de constranger esses profissionais.

Ele explica que o projeto não exige a divulgação de detalhes dos processos, até porque entende que se deve preservar o segredo de Justiça e, assim, evitar prejuízos decorrentes de um prejulgamento.

Para o parlamentar, o objetivo do projeto é diminuir casos como os ocorridos em Goiás e São Paulo, de cirurgiões plásticos que mutilam e matam seus clientes e se valem da morosidade da Justiça e do corporativismo de conselhos profissionais para continuar exercendo a profissão. Na opinião do autor, muitas pessoas poderiam ter sido salvas de mutilação, por exemplo, se soubessem das denúncias que pesam sobre alguns profissionais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Redação/MR

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