Direito e Justiça

Comissão mantém CLT para sociedade de advogados

04/07/2008 - 21:02  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 1888/07, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que descaracteriza o vínculo empregatício nos casos de advogados sócios ou associados a uma sociedade regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto muda o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), com o objetivo de desobrigar as sociedades de advogados do cumprimento das normas da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

A comissão aprovou parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), que recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a proposta não contribui para o aperfeiçoamento legal e pode gerar resultados indesejáveis. "O projeto nada acrescenta, pois nem o sócio nem o associado são empregados." Sendo assim, argumentou o relator, sua aprovação "não representaria nada mais que uma supérflua e desaconselhada superposição legislativa".

O relator lembrou que a inclusão de um parágrafo no artigo 442 da CLT, estabelecendo não constituir vínculo empregatício a relação entre uma cooperativa e seus associados, "serviu de pretexto para incontáveis tentativas de burla à legislação que protege o trabalho assalariado". Vicentinho comparou as duas situações, advertindo que a mudança pretendida pelo projeto também poderia dar margem a eventuais fraudes contra o direito trabalhista.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado por ela, terá de ser analisado em Plenário.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein

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