Direito e Justiça

Projeto estabelece período de descanso para advogados

10/03/2008 - 20:36  

O Projeto de Lei 2571/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), permite aos advogados suspenderem, por 15 dias durante o ano, processos nos quais trabalham. Essa regra, segundo o texto, valerá no caso de o advogado conduzir sozinho o processo. De acordo com Walter Brito Neto, a intenção é permitir a esses profissionais um período garantido de descanso.

O deputado argumenta que a promulgação da Emenda Constitucional 45/04 extinguiu as férias coletivas no Judiciário. Com isso, segundo ele, "os advogados constituem uma classe de trabalhadores que não têm direito a férias durante toda a sua militância". Pela proposta, o requerimento de suspensão deverá ser protocolado no tribunal onde o processo estiver tramitando no mínimo 30 dias antes do início da suspensão, e deverá ser deferido em cinco dias úteis.

Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - João Pitella Junior

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