Direito e Justiça

Projeto aumenta pena máxima de homicídio culposo

03/01/2008 - 12:01  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 788/07, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que iguala as penas de homicídio culposo (não-intencional) e lesão corporal culposa previstas no Código de Trânsito (Lei 9.503/97) e no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A principal alteração é a ampliação da pena máxima para o crime de homicídio culposo.

O Código Penal estabelece pena de detenção de um a três anos para homicídio culposo. No Código de Trânsito, a pena prevista para esse crime (homicídio culposo na direção de veículo automotor) é a detenção de dois a quatro anos. O projeto altera as duas leis, estabelecendo pena de detenção de um a seis anos.

Quanto à lesão corporal culposa, o Código Penal estabelece pena de detenção de dois meses a um ano, enquanto o Código de Trânsito prevê pena de detenção de seis meses a dois anos. O projeto também muda as duas leis, fixando pena de detenção de dois meses a dois anos.

O deputado afirma que as penas de um crime devem ser definidas em decorrência de sua natureza e gravidade, e não em função do instrumento utilizado (se no trânsito ou não).

"Além disso, não se pode negar que é necessário ampliar o limite máximo de detenção para os crimes de homicídio culposo praticados em situações de grave desrespeito à vida. Tal necessidade mostra-se ainda mais evidente nos casos de crimes de trânsito, onde são cometidas verdadeiras barbáries, que dificilmente são consideradas, na prática, como ações dolosas (intencionais)", afirma.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 968/03. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Da Redação/WS

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