Direito e Justiça

Defensores públicos poderão ter prazos em dobro

20/11/2007 - 14:05  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 578/07, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que determina que os prazos judiciais (para defesa, citação, contestação ou interposição de recurso, por exemplo) serão contados em dobro quando os processos forem conduzidos pelas defensoria públicas (federal e estaduais). O projeto também determina que os defensores sejam notificados pessoalmente.

O principal objetivo da mudança é assegurar mais tempo para o defensor público apresentar qualquer demanda em favor de seus clientes. A proposta altera as leis 9.099/95 e 10.259/01, que regulamentam a atividade dos juizados especiais cíveis e criminais.

Segundo o autor, a mudança vai dar segurança jurídica às pessoas carentes, que geralmente encontram mais dificuldade para cumprir os prazos judiciais, entre outros motivos, por limitação financeira.

Carência de pessoal
Ele também afirma que a intimação pessoal dos defensores facilitará o trabalho da instituição, que hoje funciona com carência de pessoal e de recursos. "Na maioria das vezes, quando a Defensoria Pública é intimada pela imprensa oficial para a prática de algum ato, faz-se necessário requerer que o processo lhe seja enviado, para que se tenha conhecimento do respectivo andamento, procedimento que atrasa e causa dano à parte", afirma Pereira.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Paulo Cesar Santos

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