Direito e Justiça

Multa para recurso que atrasa processo pode aumentar

08/10/2007 - 17:59  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1040/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que aumenta as multas atualmente previstas no Código de Processo Civil para os embargos de declaração que têm como objetivo apenas retardar o andamento da ação na Justiça. De acordo com a proposta, nesses casos, o juiz poderá aplicar pena ao embargante (a parte da ação responsável pelo recurso) de multa de até 5% do valor da ação em disputa.

Se houver reincidência, a multa será elevada para até 20% do valor da causa. No Código de Processo Civil, essas multas hoje são de, respectivamente, 1% e 10% do valor da ação. O embargo de declaração é um recurso usado por uma das partes da ação para esclarecer ponto de uma decisão judicial considerado contraditório, obscuro, omisso ou duvidoso. Segundo o código, eles interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

Manobras protelatórias
O deputado explica que, atualmente, a Justiça rejeita a maior parte dos embargos ajuizados, o que leva à conclusão de que eles são usados apenas para dificultar uma sentença final. Esses recursos, segundo ele, além de prejudicar a prestação jurisdicional, sobrecarregam o trabalho do Judiciário.

Ao elevar as penas para os casos protelatórios, ele espera reduzir a "litigância de má-fé", como é chamada no Direito as manobras para retardar o andamento do processo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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