Direito e Justiça

Proposta dá novo rito a recurso especial repetitivo

28/09/2007 - 14:10  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1213/07, do Poder Executivo, que define o procedimento para julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a proposta, quando houver muitos recursos encaminhados ao STJ com base numa mesma questão de direito, o presidente do tribunal de onde provêem esses recursos elegerá um ou mais recursos que sejam representativos da controvérsia para o encaminhamento. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ.

A intenção é diminuir a carga de recursos idênticos que chegam ao STJ. Na sistemática proposta, depois que o tribunal julgar a questão, os demais recursos, que ficaram suspensos, podem ser negados, caso a decisão do STJ coincida com a do acórdão questionado pelo recurso, ou serão novamente julgados pelo tribunal de origem. Na hipótese de o tribunal de origem manter a decisão contrária ao recursos, deverá ser feita a análise da admissibilidade do recurso especial.

O recurso especial, de competência do STJ, é o mesmo recurso extraordinário, só que com a finalidade especifica de primar pelas leis federais, ao passo que o extraordinário destina-se exclusivamente a matéria constitucional.

Jurisprudência dominante
A proposta estabelece ainda que, se o relator do STJ identificar que já existe jurisprudência dominante sobre determinada matéria, ou que a questão já está sendo tratada pelo tribunal, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

Para assegurar o devido contraditório, o projeto define o procedimento que deverá ser adotado pelo relator, que poderá pedir informações e ouvir pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, além do Ministério Público. Segundo a proposta, essa regra valerá inclusive para os recursos já interpostos quando entrar em vigor.

De acordo com a justificativa do Executivo, somente em 2005, foram remetidos mais de 210 mil processos ao STJ, grande parte deles fundados em matérias idênticas, com entendimento já definido pela corte. Em 2006, esse número subiu para 251.020.

Tramitação
A proposta - que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade - será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres

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