Direito e Justiça

Câmara aprova indisponibilidade de bens de indiciados

24/08/2007 - 15:34  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (21), em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 7226/06, do Senado, que permite a decretação da indisponibilidade total ou parcial de bens de pessoas indiciadas ou acusadas, ainda que os imóveis, direitos ou valores obtidos de forma ilícita estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído. A proposta voltará ao Senado para análise das modificações feitas pela Câmara.

O substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), também obriga o comparecimento pessoal do réu, em juízo, para apresentar pedido de restituição ou disponibilidade dos bens. A medida, prevista no projeto original, impedirá que acusados foragidos possam, nessa condição, defender seu patrimônio.

Posse
O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) não prevê atualmente a indisponibilidade de bens do acusado. O novo instituto teria como objetivo tornar os bens fora do comércio, mas o réu ainda manteria sua posse. Estaria proibido apenas de comercializá-los, vendê-los ou doá-los. Já a cautelar de seqüestro, permitida pela legislação atual em qualquer tempo do juízo, seria uma medida mais forte. Com ela, o acusado perderia a posse ou o gozo dos bens seqüestrados, que passariam para a guarda de um depositário nomeado pelo juiz competente.

A lei também prevê que o próprio patrimônio do acusado seja bloqueado por meio de arresto (em caso de bens móveis) ou hipoteca legal (em caso de bens imóveis) para garantir, desde já, prejuízos em decorrência da infração praticada apurados no futuro.

Prazo maior
O substitutivo amplia de 60 para 120 dias o prazo de validade do seqüestro ou da indisponibilidade dos bens enquanto a ação penal não for intentada. A mudança já estava prevista no projeto original.

O texto aprovado também permite a apreensão ou o seqüestro até o valor do produto, dos rendimentos auferidos com os proventos da infração e dos prejuízos causados com a prática do crime. O projeto original limitava a indisponibilidade até o valor integral envolvido na prática criminosa, assegurando no mínimo o completo ressarcimento do dano causado ao patrimônio público. Com a mudança, o relator estendeu a indisponibilidade aos prejuízos causados para particulares.

O projeto original e o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado oferecia a indisponibilidade apenas para indiciados por crimes dolosos (com intenção). Magalhães Neto não fez essa distinção no texto aprovado pela CCJ. "Um crime culposo, por exemplo - vejam o caso da queda do avião da Gol - pode impor a necessidade de indisponibilizar vultosas quantias dos acusados para reparar os danos causados à vítima", argumentou.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão

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