Projeto muda regras para seqüestro de bens de quadrilhas
10/08/2007 - 13:33
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 471/07, do deputado Júlio Redecker, morto neste ano, que propõe a apreensão e o seqüestro dos bens apreendidos dos acusados por crime de formação de quadrilha. A legislação atual (Código de Processo Penal - Decreto-Lei 3.689/41) prevê apenas o seqüestro de bens imóveis, enquanto o projeto prevê a retenção de bens, direitos ou valores. Pelo texto, o juiz poderá decretar o seqüestro desses bens em 24 horas, desde que haja indícios suficientes de sua participação em quadrilha.
A proposta ainda prevê que os bens só serão liberados, se for comprovada que sua origem é legal.
Ônus da prova
Na justificativa, o combate a ação do crime organizado é apontado como um dos objetivos da proposta. A modificação legislativa proposta dará instrumentos para que o Judiciário autorize o seqüestro de bens dos acusados do crime de formação de quadrilha. O projeto ainda inverte o ônus da prova, uma vez que os bens ou valores só serão liberados após comprovada sua origem lícita.
Atualmente, entre outros casos, o seqüestro dos bens imóveis é suspenso se a ação penal não for proposta no prazo de 60 dias, contados da data em que ficar concluída a diligência.
Procedimentos
O projeto mantém a previsão do Código de Processo Penal de o juiz, por requerimento do Ministério Público ou de outra autoridade policial, decretar o seqüestro no curso do inquérito ou da ação penal. A proposta também estabelece que o procedimento para o seqüestro será feito de acordo com as normas do Código de Processo Penal.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção
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