Projeto suspende prazos para advogadas após o parto
26/07/2007 - 17:15
A Câmara analisa o Projeto de Lei 361/07, que permite a suspensão por 30 dias dos prazos processuais no caso de a única advogada de uma das partes ter dado à luz durante o processo.
De acordo com o texto, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a suspensão dependerá de apresentação da certidão de nascimento da criança e será contada a partir da data do nascimento. O projeto define ainda que a suspensão só será atendida se o pedido for apresentado até dez dias após o nascimento da criança.
O autor da proposta destacou que a suspensão dos prazos é facultativa à advogada.
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Adriana Resende
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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