Direito e Justiça

Julgamento pode mudar de local se testemunha for ameaçada

08/06/2007 - 13:55  

O Projeto de Lei 202/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), permite que o julgamento de um processo penal seja transferido para outro município nos casos de ameaça à segurança da vítima, das testemunhas ou dos peritos do processo. Hoje, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) permite a mudança de foro nos casos de ameaça ao réu. O Ministério Público será ouvido antes da decisão do tribunal.

O projeto determina que, recebida a petição ou a representação, o presidente do Tribunal de Apelação suspenderá todos os prazos do processo, inclusive o da prisão do réu. Além disso, deverá requisitar informações ao presidente do tribunal do júri, caso não tenha sido este o autor da representação, e distribuir a petição ou a representação ao órgão competente para o julgamento.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein

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