Direito e Justiça

Finanças rejeita quebra de sigilo sem autorização judicial

18/05/2007 - 20:13  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 13/95, do ex-deputado João Fassarella, que permite a quebra do sigilo de dados pela Receita Federal sem necessidade de autorização judicial, de prévia instauração de processo fiscal ou de licença da pessoa física ou jurídica fiscalizada.

A proposta permite que esses dados sigilosos sejam requisitados por Comissão Parlamentar de Inquérito ou por qualquer parlamentar ou comissão legislativa com poderes de inquérito e fiscalização.

De acordo com o projeto, os dados sigilosos sujeitos à quebra de sigilo são provenientes de: instituições financeiras; administradoras de cartões de crédito; administradoras de consórcios; empresas de processamento de dados; companhias telefônicas; corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades de investimento e de arrendamento mercantil.

O projeto também atinge os dados das bolsas de valores e mercadorias e seus associados; das companhias de seguros e de capitalização; das fornecedoras de água, energia elétrica, gás e outros bens de consumo de massa; dos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional; e de quaisquer outras pessoas naturais ou jurídicas que detenham dados de interesse da fiscalização tributária.

Autorização judicial
O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), observa que, de acordo com a Constituição, é inviolável o sigilo de dados, visando a garantir o princípio da intimidade. A quebra de sigilo somente é possível, acrescenta o parlamentar, por meio de ordem judicial.

Ele reconhece, no entanto, que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados. "É possível sacrificar um direito individual em prol de outro direito individual ou coletivo, desde que haja adequação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", defende.

Na sua avaliação, a proposta limita o direito de intimidade, mas não de forma adequada, coerente e proporcional. Cunha argumenta que seria contribuir para o arbítrio e autoritarismo do Estado determinar que as informações fossem prestadas simplesmente por meio de requisição regular.

Para ele, "deve-se, sim, permitir a quebra do sigilo, quando assim for necessário e o princípio da ordem pública o exigir, porém pela via da autorização judicial, na qual há uma análise da legitimidade da proposta".

Outros rejeitados
Devido aos mesmos motivos do projeto principal, o relator também votou pela rejeição dos seguintes projetos apensados, que têm teor semelhante:

* Projeto de Lei Complementar 193/01;
* Projeto de Lei Complementar 222/01, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE);
* Projeto de Lei Complementar 233/01;
* Projeto de Lei Complementar 308/02; e
* Projeto de Lei Complementar 383/06, do deputado José Otávio Germano (PP-RS).

Tramitação
A proposta tem regime de prioridade e deve ser votada em Plenário. Antes, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – João Pitella Junior

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