Consumidor

Comissão aprova novas regras para contratos de adesão

08/11/2006 - 14:42  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 435/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que traz novas regras para os contratos de adesão. O projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelo relator, deputado Jonival Lucas Junior (PTB-BA).
Entre as emendas, uma prevê que, quando o contrato for registrado em cartório ou constar de edital ou de meio público de divulgação, bastará ao fornecedor entregar uma cópia da íntegra desse contrato e um extrato detalhado, com informações sobre preço do produto e da taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número de prestações e soma total a pagar, para que o consumidor possa assinar o termo de adesão e celebrar o pacto. O projeto original obrigava, nesses casos, a entrega por escrito das informações que constam do extrato.

Cobrança
O texto aprovado manteve a permissão de exigência de emissão ou assinatura de título de crédito pelo consumidor em garantia da dívida por ele assumida. Porém, de acordo com o texto, a cobrança e a execução se restringirão ao valor efetivamente não pago e proporcional ao tempo de utilização ou de disponibilidade do serviço ou bem adquirido, com os acréscimos permitidos por lei.
Em caso de desistência do consumidor antes de usar o bem ou de ter início a prestação efetiva do serviço, o fornecedor não poderá reter, a título de indenização de despesas, mais que 20% do valor que ele já tiver recebido.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Noéli Nobre

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