Consumidor

CCJ aprova obrigação de guarda de prontuários médicos

30/05/2006 - 21:06  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 4212/01, do Senado Federal, que estabelece a obrigatoriedade de manutenção dos prontuários médicos e seu acesso pelos pacientes.
De acordo com a proposta, os registros médicos deverão ser conservados por, no mínimo, 20 anos. Os prontuários compreendem todos os documentos relacionados ao paciente, como fichas clínicas, folhas de observações, laudos profissionais, papeletas, cópias dos exames complementares, anotações de equipe de saúde e quaisquer registros similares.

Laudo médico
O projeto lista os deveres do médico e dos demais trabalhadores em face dos prontuários, ressaltando a necessidade de identificação clara do autor da anotação e a necessidade de produção de laudo circunstanciado, após atendimento, descrevendo a situação do paciente.
A proposição estabelece penas de detenção, que pode chegar a um ano, e multa no caso de não ser observado o prazo mínimo para manutenção do prontuário ou se houver o impedimento de acesso a ele.
A proposta altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), estabelecendo as mesmas penas no caso de descumprimento do estabelecido nos prontuários de recém-nascidos e da mãe.

Projeto oportuno
O relator, deputado Colbert Martins (PPS-BA), rejeitou os projetos apensados 2608/00, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), e 4580/04, da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos humanos.
Os dois projetos tratam do mesmo assunto, mas o relator resolveu dar preferência ao principal.

O projeto vai à votação no Plenário da Câmara.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – Roberto Seabra

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