Projeto altera pena para crime contra ordem econômica
23/02/2006 - 12:50
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6385/05, do deputado Takayama (PMDB-PR), que estende, para os demais agentes públicos, o agravamento das penas previstas para os servidores que cometem crimes contra a ordem econômica, a ordem tributária e as relações de consumo (Lei 8137/90). Entre os crimes estão sonegação de impostos, formação de cartel, monopólio, dumping e outros que possam prejudicar os consumidores.
As penas para esses crimes podem ser aumentadas de 1/3 até a metade quando são cometidos por servidores públicos. Takayama explica que nem todo agente público é servidor público, por isso diz que é preciso utilizar a nomenclatura correta para que a norma penal tenha eficácia.
Penas maiores
São as seguintes as circunstâncias em que as penas previstas na Lei 8137/90 podem ser aumentadas de 1/3 até a metade e que passariam a ser aplicadas também aos agentes públicos:
- grave dano à coletividade;
- crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
- crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
A lei 8137/90 prevê penas de reclusão e detenção que variam seis meses a cinco anos e multa.
Tramitação Da Redação / MCD
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votado pelo Plenário.
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