Consumidor

Comissão rejeita versão do Senado sobre fracionamento de medicamentos veterinários

21/06/2019 - 17:37  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou versão do Senado ao Projeto de Lei da Câmara (PL 3764/12), que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops - ou seja, a venda dos produtos na quantidade exata à pedida pelo veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão de diversos projetos. Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG)
Domingos Sávio: mudanças feitas no Senado poderiam causar prejuízos aos consumidores

De acordo com o relator na comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), as alterações promovidas pelo Senado Federal modificavam significativamente o texto aprovado pela Câmara. Sávio explica que, em vez de médico veterinário, o substitutivo estabelecia que o fracionamento deveria ser feito “sob responsabilidade de profissional habilitado para atender à prescrição” e deixava de obrigar a venda fracionada, limitando-se a autorizar o fracionamento.

Além disso, o substitutivo do Senado também retirava a obrigação de os fabricantes fornecerem o percentual mínimo de 60% de medicamentos veterinários em embalagens próprias para a venda fracionada, remetendo ao regulamento da lei à definição das condições técnicas e operacionais necessárias ao fracionamento dos medicamentos veterinários.

“A retirada dessa obrigação pode causar prejuízos aos consumidores, restringindo o alcance desejado pela alteração normativa em discussão. Outrossim, deve-se delegar ao médico veterinário, expressamente, a atribuição de efetuar o respectivo fracionamento, da forma estabelecida pela proposição aprovada nesta Casa”, explica Domingos Sávio na justificativa.

Texto original
Com a rejeição, pela comissão, do substitutivo do Senado, o texto que continua prevalecendo é o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Se a proposta chegar a virar lei, no primeiro ano de vigência, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de no mínimo 30% e, depois, de pelo menos 60%.

Para a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.

Tramitação
O texto tramita conclusivamente e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

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