Consumidor

Proposta sobre desistência da compra de imóvel atende consumidores e incorporadoras, diz Russomanno

05/12/2018 - 17:55  

O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) comemorou a aprovação do projeto que regulamenta as regras do distrato imobiliário – quando um cliente que comprou imóvel quer romper o contrato com a incorporadora. Ele é autor da proposta (PL 1220/15), que regulamenta uma prática que tornou-se comum no caso de imóveis comprados na planta.

Russomanno disse que a proposta não é a ideal, mas supre uma lacuna na legislação. “Não era o que a gente queria no início, mas é o que podemos ter acordo. Construímos um projeto que atende em parte os consumidores e em parte os incorporadores”, disse.

Pelo texto, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.

Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel.

O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) também chamou atenção para a aprovação do texto. “É matéria extremamente judicializada, a proposta dá uma resposta ao consumidor”, disse.

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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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