Consumidor

Comissão aprova obrigação de concessionária pública cadastrar representante de pessoa com deficiência

19/11/2018 - 18:42  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Seminário: “Fim do Registro da Profissão de Artista: Valorização da arte ou precarização da profissão?” . Dep. Luciana Santos (PCdoB - PE)
Luciana Santos ampliou a exigência para todas as empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para prestar serviços públicos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a cadastrar pessoa indicada por cliente com deficiência auditiva ou visual para representação ou teleatendimento. O cadastrado ficará autorizado a resolver junto à empresa os assuntos de interesse da pessoa com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 5562/16, do suplente de deputado Professor Sérgio de Oliveira. Ele apresentou a proposta quando estava no exercício do mandato. O parecer da relatora, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), foi favorável à proposta na forma do substitutivo, com duas subemendas.

O projeto original previa a obrigatoriedade apenas para empresas de telefonia. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a obrigação foi estendida às prestadoras dos serviços bancários, de cartão de crédito, de energia, de água, de telefonia e de banda larga. Já Luciana Santos preferiu falar em empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para prestar serviços públicos.

“A apresentação de uma lista exaustiva dos setores que se enquadram na obrigação é problemática, uma vez que sempre haverá o risco de deixarmos algum setor relevante de fora da lista”, justificou a deputada.

Canal de comunicação pela internet
O texto aprovado prevê ainda que essas mesmas empresas mantenham disponível canal de comunicação pela internet que permita interação via mensagem eletrônica, redes sociais ou soluções assemelhadas. Pelo texto, o tempo de adaptação das empresas às novas obrigatoriedades ficará a cargo de regulamentação.

Empresas de telefonia
Por fim, o substitutivo eleva ao nível legal a obrigação já existente de as empresas de telefonia manterem Central de Intermediação de Comunicação, para promover a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e entre elas e os demais usuários.

Isso já está previsto no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas, segundo a relatora, a previsão em lei confere maior segurança para as pessoas com deficiência.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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