Consumidor

Projeto amplia direito de indenização a consumidor que encontrar corpo estranho em alimento

30/07/2018 - 18:26  

O processo judicial por danos morais contra empresas de alimentos industrializados independerá se o consumidor ingeriu total ou parcial o corpo estranho encontrado no produto. É o que determina o Projeto de Lei 9339/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Reprodução/TV Câmara
dep. Cleber Verde
Cleber Verde: STJ ainda não tem jurisprudência sobre o assunto

O parlamentar explica que a proposta visa pacificar em que circunstâncias o fornecedor pode ser responsabilizado caso o produto colocado no mercado contenha algum corpo estranho que coloque em risco a saúde e a vida dos consumidores. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não possui uma jurisprudência firmada sobre o assunto.

“Há relatos quase inacreditáveis da presença de objetos estranhos nos produtos, tais como insetos, partes de roedores, parafusos, pregos, anéis, moedas e grampos”, cita.

“O simples fato de levar à boca alimento industrializado nessas condições é suficiente para configurar dano moral indenizável, pois a mera presença de objetos indesejáveis e impróprios no produto coloca em risco a saúde e a integridade física do consumidor”, afirma Cleber Verde.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta