Consumidor

Projeto determina que site de busca não responde por problemas em compras de internauta

26/07/2018 - 18:38  

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Seminário Estratégia Nacional para o Cerrado Brasileiro, Dep. Augusto Carvalho ( SD - DF)
Augusto Carvalho, autor do projeto, explica que o texto incorpora decisão do STJ

O site de buscas de produto que não realiza qualquer intermediação entre o internauta e o vendedor não pode ser responsabilizado por defeitos da mercadoria ou descumprimento contratual. É o que determina o Projeto de Lei 9351/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Carvalho explica que o texto incorpora na lei recente decisão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte determinou que o site de busca não responde solidariamente por eventuais problemas entre o internauta e o vendedor do produto.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Geórgia Moraes

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