Comissão rejeita reduzir prazo de reclamação à loja de carro usado em caso de defeitos
18/05/2018 - 16:48
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4469/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reduz o prazo para o comprador de automóvel com mais de cinco anos de uso reclamar de eventuais defeitos.
Pela proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), o prazo de 90 dias para reclamações passa a ser contado a partir da data de entrega do veículo, e não mais do dia em que se verificar o defeito.
O texto faz uma ressalva apenas para os casos de “vícios ocultos” (problemas que não resultam do desgaste natural do produto e que o consumidor só tem condições de detectar depois de muito tempo), quando o prazo continuará a ser contado a partir do instante em que ficar evidenciado o efeito.
O relator na comissão, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), pediu a rejeição do projeto, por entender que os compradores de carros usados ficariam impedidos de buscar reparação por defeitos nos veículos, ainda aqueles surgidos durante a prevista durabilidade do bem. “O abandono do critério da vida útil para os carros usados fragilizaria de modo injustificado os consumidores”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi anteriormente aprovado, em abril de 2017, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli