Consumidor

Projeto prevê que consorciado não contemplado poderá ser ressarcido em até 30 dias

21/02/2018 - 17:02  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
I Fórum Brasileiro de Renovação Política. Dep. Mariana Carvalho (PSDB - RO)
Mariana Carvalho lembrou que os consumidores que desistem do grupo precisam esperar até o fim do consórcio para receberem os valores de volta

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8339/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que garante ao consorciado excluído e não contemplado o direito à restituição do valor pago ao fundo comum do grupo somados aos rendimentos da aplicação financeira em até 30 dias contados do pedido de exclusão.

Atualmente, a Lei do Consórcio (11.795/08) não prevê prazo para a restituição do consorciado não contemplado.

Para Mariana Carvalho, privar os consorciados desistentes de receber até o final do grupo é uma medida excessivamente grave. “Alguns consórcios se estendem por muitos anos e a vinculação irrestrita dos participantes acaba por torná-los reféns de decisões tomadas em passado distante.”

Mariana Carvalho defendeu que a Lei do Consórcio siga a orientação do Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) de considerar abusiva cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. “Não se deve impor ao consumidor uma longa e injusta espera, tampouco uma vinculação que não lhe traz qualquer benefício e se alonga por grande período de tempo.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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