Comissão rejeita projeto que dispensa consumidor de parcelas futuras após sorteio
10/11/2017 - 13:06
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto que dispensa o consumidor do pagamento de parcelas que irão vencer, após ser contemplado em sorteio, em contratos de compra e venda a prazo.
A proposta (PL 2019/15), do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), prevê a entrega do bem ou a prestação do serviço após a quitação das parcelas previstas em contrato ou após o consumidor ter sido sorteado.
Nesse caso, a entrega do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, caso o produto não esteja disponível no estoque.
Relator da matéria, o deputado Cesar Souza (PSD-SC) se baseou em argumento da Comissão de Defesa do Consumidor para rejeitar o texto.
Segundo ele, se aprovado, “o projeto pode confundir o consumidor em virtude com sua semelhança com o modelo dos consórcios, sem oferecer as mesmas garantias quanto à supervisão e fiscalização dessas operações”.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra