Consumidor

Comissão obriga restaurantes e lanchonetes a informarem data de validade de produtos perecíveis

A medida valerá, por exemplo, para os recipientes de ketchup, maionese e azeite, que são colocados à disposição do cliente em mesas de restaurantes e lanchonetes

16/10/2017 - 19:14  

Leonardo Prado / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os aspectos relacionados à microcefalia e o surto de zika no Brasil, e as políticas públicas relacionadas ao tema. Dep. Eros Biondini (PROS-MG)
O relator Eros Biondini incluiu medida que obriga esbelecimentos comerciais a divulgar a data de validade dos produtos anunciados em promoções

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga estabelecimentos comerciais que atuam no setor alimentício que ofertam ao consumidor produtos alimentícios e perecíveis em recipientes, embalagens, frascos ou similares a informarem em cartazes as datas de validade para utilização após a abertura dos produtos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 1305/15, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), e ao PL 1885/15, apensado. Caso seja aprovada, a medida valerá, por exemplo, para os recipientes de ketchup, shoyu (molho de soja), mostarda, maionese, vinagre e azeite, que são colocados à disposição do cliente em balcões e mesas de restaurantes e lanchonetes.

O projeto original previa que a informação fosse inscrita na embalagem do produto. Já o substitutivo prevê que a divulgação ocorra por meio de cartazes afixados em locais próximos às mesas, gôndolas ou balcões onde se localizam os produtos ofertados. A divulgação das datas deverá ter a mesma visibilidade dos preços anunciados para as refeições. Os cartazes deverão indicar o nome do gerente responsável pelas informações.

Promoções
O relator também incorporou ao substitutivo medida prevista no PL 1885/15, obrigando estabelecimentos comerciais a divulgar a data de vencimento da validade dos produtos anunciados em todos os tipos de promoções, inclusive relâmpagos. A data de validade deverá constar nos cartazes, panfletos, encartes, internet, aplicativos e demais meios de comunicação utilizados pela empresa.

O descumprimento das medidas sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição do estabelecimento.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

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