Consumidor

Projeto prevê que restaurantes e lanchonetes informem data de validade de produtos perecíveis

A medida valerá, por exemplo, para os recipientes de ketchup, maionese e azeite, que são colocados à disposição do cliente em mesas de restaurantes e lanchonetes

25/09/2017 - 19:02  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a abertura de acessos ao aeroporto internacional de Guarulhos/SP. Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM - SP)
Deputado Jorge Tadeu Mudalen: medidas atuais são insuficientes

Restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos que disponibilizam ao consumidor produtos perecíveis em recipientes e frascos poderão ter de informar na embalagem as datas de abertura do alimento e de expiração da sua validade. É o que prevê o Projeto de Lei 1305/15, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), em análise na Câmara.

Caso seja aprovada, a medida valerá, por exemplo, para os recipientes de ketchup, shoyu (molho de soja), mostarda, maionese, vinagre e azeite, que são colocados à disposição do cliente em balcões e mesas de restaurantes e lanchonetes.

Produto perecível
Mudalen ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária já preveem que conste, nos rótulos dos alimentos, a data de validade dos produtos. Porém, segundo o deputado, as medidas não são suficientes. “Isso porque a data de validade de um produto perecível é alterada no momento de sua abertura”, explicou.

O deputado lembrou que em diversas embalagens de alimentos consta uma frase semelhante à seguinte: “após aberto, consumir em até X dias”. Essa informação seria de fácil controle para o consumidor que adquire o produto e leva para sua residência. “Porém, quando colocamos esse mesmo produto para ser consumido em um estabelecimento comercial, é impossível que o consumidor saiba quando aquela embalagem foi aberta e destinada ao consumo”, observou.

De acordo com o projeto, a indicação da data de abertura do produto e da expiração de sua validade deverá ser inscrita de forma que não possa ser apagada, permitindo sua fácil visualização pelos consumidores, e deverá ser assinada pelo funcionário responsável pelas informações inseridas.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

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