Consumidor

Projeto determina que consumidor possa escolher oficina em caso de sinistro

01/08/2017 - 13:02  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Maia Filho (PP-PI)
O deputado Maia Filho, autor da proposta, acredita que as regras atuais privilegiam algumas empresas e prejudicam o mercado de oficinas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados assegura ao consumidor com apólice de seguro para veículos automotores o direito de escolher a oficina que realizará os reparos em caso de sinistro. É o que prevê o Projeto de Lei 7038/17, do deputado Maia Filho (PP-PI).

Pelo texto, o direito de escolha envolve todos os tipos de oficina (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outras), desde que o estabelecimento esteja legalmente constituído como empresa. O valor do reparo, no entanto, segundo o projeto, deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviço similares.

“Entendemos que a escolha da oficina deve ser uma opção pessoal do proprietário, desde que o valor do conserto não ultrapasse a importância segurada”, disse o autor. Para ele, a atual prática de credenciamento de oficinas pelas seguradoras privilegia um pequeno número de empresas, que passam a ter a exclusividade da demanda, prejudicando assim as demais.

O direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro. O projeto determina ainda que as seguradoras estão vedadas de criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.

As centrais de atendimento das seguradoras deverão ainda informar aos envolvidos, quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina reparadora.

O texto determina ainda que as seguradoras que descumprirem a medida ficam sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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