Consumidor

Projeto cria prazo mínimo para troca de livro didático

16/08/2004 - 18:26  

O Projeto de Lei 4044/04, apresentado pelo deputado Paulo Lima (PMDB-SP), proíbe as escolas do ensino médio de todo o País, das redes pública e privada, de trocar os livros didáticos da lista de material escolar no período mínimo de três anos. A proposta também impede a adoção de livros descartáveis ou consumíveis, e também de apostilas como material didático escolar obrigatório.

Orçamento doméstico
O autor do projeto lembra que, a cada início de ano letivo, os orçamentos familiares ficam comprometidos com a compra de material escolar para os filhos. "Um dos itens mais onerosos da lista é o livro didático", afirma. "Muitos estabelecimentos de ensino, sobretudo os da rede privada, fazem a substituição anual de um livro por outro, impedindo que o livro adotado no ano anterior sirva em anos subseqüentes para os integrantes da mesma família".
Paulo Lima também critica a prática de algumas escolas de exigir dos alunos a compra de apostilas no decorrer do ano letivo. "Bem sabemos que a troca de livros didáticos serve muito mais aos interesses das grandes editoras do que à proposta didático-pedagógica da escola", acusa o parlamentar.
O deputado informa ainda que o prazo mínimo de três anos para o uso do livro didático nas escolas de ensino médio já vem sendo adotado pelo Governo federal no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação.

O projeto será distribuído ao exame das comissões.

Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção

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