Consumidor

Ainda é cedo para avaliar impacto da cobrança pela bagagem no preço das passagens aéreas, dizem participantes de audiência pública

Resolução da Anac, publicada em dezembro do ano passado, só entrou em vigor em junho. Cobrança à parte pelas bagagens dos passageiros deveria reduzir as tarifas

27/09/2017 - 19:54  

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a Resolução nº 400 da ANAC, de 2016, que permite a venda de franquia de bagagem de forma separada da passagem aérea e dá outras providências. Dep. Flavia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais (PDT-GO): se não houver redução da tarifa, medida trará só ônus para o consumidor

Representantes do setor de aviação civil afirmam que ainda não é possível avaliar se houve redução do preço das passagens com o início da cobrança à parte pela bagagem. As Comissões de Legislação Participativa e de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara se reuniram nesta quarta-feira (27) para discutir os efeitos da Resolução 400, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em dezembro do ano passado.

A resolução liberou as empresas aéreas para cobrarem à parte pelas bagagens dos passageiros e, em contrapartida, deveriam reduzir as tarifas. Como a medida entrou em vigor no final de abril deste ano, mas só começou a ser implantada pelas companhias de aviação em junho, os participantes da audiência concluíram que ainda é cedo para verificar o impacto da cobrança nos preços das passagens.

Gerente de Acompanhamento de Mercado da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Cristian dos Reis, informou que a agência faz um monitoramento constante dos preços das passagens. A expectativa é o que ele chama de um "círculo virtuoso". “Custos menores, preços mais baixos para quem viaja, mais demanda por passagens e voos e, consequentemente, mais investimentos por parte das empresas”, disse.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas, Eduardo Sanovicz, 60% dos passageiros do país viajam sem despachar bagagens e, portanto, podem aproveitar as tarifas promocionais. Ele mostrou dados de recuperação do setor, que passou por uma crise recente: os custos estão estáveis e a demanda por voos aumentou mais de 5% em agosto deste ano, se comparada com o mesmo mês do ano passado. As empresas acreditam que os dados da Anac, que só devem ser divulgados no início de 2018, confirmem uma diminuição nos preços. "As tarifas que não levam em consideração bagagem, que são agora as mais acessíveis aos passageiros, comparadas com as tarifas mais baixas que nós tínhamos há um ano atrás, os primeiros dados, os dados preliminares mostram uma queda. Essa queda varia de rota para rota, de empresa pra empresa, de avião para avião", informou.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se posicionou contra a resolução 400 da ANAC, apontando distorções em relação ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor. Para Fernando Freitas, membro consultor da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, além do monitoramento dos preços das passagens, é preciso estar atento para evitar que se onere a população mais pobre em relação às tarifas promocionais. "Aqueles consumidores que têm cartões premium, eles levam vantagem em relação àqueles consumidores que não têm esse tipo de cartão e isso gera, pelo menos num primeiro momento, uma distorção e uma certa discriminação com aqueles que não têm cartões com alto prestígio", ponderou.

Para a presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputada Flavia Morais (PDT-GO), uma das autoras do requerimento para audiência, a nova regra só se justifica se houver redução dos preços das passagens. "Se não houver a baixa nas tarifas, é simplesmente um ônus a mais para o usuário do transporte aeroviário. As pessoas que tinham trânsito livre de bagagens vão passar a pagar sem ter uma diminuição nos custos da passagem", argumentou.

A Secretaria Nacional do Consumidor também fará um levantamento de preços das tarifas aéreas para avaliar o impacto da Resolução 400. Já Cristian dos Reis (Anac) lembrou que um dos itens da resolução prevê uma revisão da medida daqui a cinco anos.

Reportagem - Claudio Ferreira
Edição - Geórgia Moraes

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