Consumidor

Cidadão poderá usar Código do Consumidor para processar serviços públicos prestados por particulares

01/08/2017 - 14:38  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Celso Russomanno (PRB - SP)
Celso Russomanno: decisões judiciais vêm admitindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços de caráter geral, desde que de alguma forma remunerados

O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados que inclui os serviços públicos gratuitos, prestados por particulares, no âmbito de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta (PL 2314/15) altera a definição de serviço, contida no código. Hoje, só é considerado serviço a atividade fornecida no mercado de consumo mediante pagamento.

Serviços públicos gratuitos prestados por particulares, como atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou em entidade de assistência social financiada pelo orçamento público, não se enquadram nesta definição. Ou seja, em tese, um cidadão não pode processar o hospital com base no seu direito de consumidor.

Decisões judiciais
Russomano afirma que recentes decisões judiciais vêm admitindo a aplicação do Código aos serviços de caráter geral, desde que estes sejam de alguma forma remunerados. No caso dos serviços públicos, o pagamento é indireto, via orçamento público.

Com o projeto, ele acredita que resolve de vez a questão. A nova definição de serviço proposta por ele determina que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado e paga de forma direta ou indireta.

“Se faz necessária essa alteração na lei para que fique claro que qualquer forma de remuneração transforma a relação entre administração pública e usuário do serviço em uma relação protegida pelo Código”, disse Russomano.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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