Consumidor

Shopping poderá ter que responder pelo descumprimento de normas de afixação de preços

12/02/2016 - 14:23  

Victor Diniz / Câmara dos Deputados
Audiência Pública para debater os aspectos relacionados ao PL 4.821/2016, do Senado Federal, que ·obriga o fabricante e o importador de automóvel ou motocicleta a disponibilizar, em meio digital, relação contendo denominação e código de referência das peças que compoem o veículo - dep. Vinicius Carvalho (autor do requerimento)
Carvalho: proposta pode contribuir para tornar efetiva a legislação em vigor

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2305/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que atribui responsabilidade solidária à administração de shopping ou centro de compras pelo descumprimento, pelo lojista, da legislação que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços para o consumidor.

Para o autor, a proposta, se aprovada, poderá contribuir para tornar efetivas as exigências da Lei 10.962/04, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, e do Decreto 5.903/06, que regulamenta essa lei.

Pela legislação, o lojista é responsável pela afixação, em vitrines, do preço à vista de produtos e serviços em caracteres legíveis e, nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser discriminados: o valor total a ser pago com o financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; juros e acréscimos.

Normas
Segundo o projeto, a administradora do shopping responde solidariamente com o lojista pelo descumprimento das seguintes normas:
– deixar de incluir, no contrato de administração, o direito de a administradora realizar inspeção interna trimestral para a verificação do atendimento das normas legais e regulamentares de oferta e afixação de preços, bem como de incluir a previsão de multa em valor não inferior à praticada pelo órgão de defesa do consumidor da localidade;
– deixar de realizar a inspeção prevista no contrato;
– omitir no relatório da inspeção o descumprimento das normas em questão;
– deixar de notificar o administrado para que regularize a situação no prazo de 48 horas;
– deixar de aplicar multa contratual pelo descumprimento das normas, salvo se o administrado comprovar documentalmente, no prazo de sete dias da notificação, que está aguardando a realização de providências como entrega de equipamento, ampliação ou redimensionamento do espaço de atendimento;
– deixar de notificar o órgão competente de defesa do consumidor da localidade, no prazo de sete dias, em caso de o administrado não atender à notificação da administradora e não apresentar a devida justificativa.

Ainda segundo o texto, a falta de previsão contratual não eximirá a administradora da responsabilidade solidária. A assembleia dos condôminos ou o contrato de adesão poderão atribuir à administradora, por maioria simples, o direito de que a inspeção alcance a verificação do cumprimento de outras normas administrativas por parte dos administrados, especialmente as de segurança, as sanitárias e as pertinentes aos direitos do consumidor em geral.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Sandra Crespo

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