Consumidor

Comissão proíbe cobrança conjunta de esgoto em local sem o serviço

07/08/2017 - 15:46  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete Pereira apresentou novo texto para tornar mais clara vedação já prevista na lei

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a proibição da cobrança conjunta pelos serviços de água e esgoto em localidades que não disponham de rede de esgoto.

Além de ser feita separadamente para cada um dos serviços, a cobrança só poderá ser conjunta se os dois serviços estiverem disponíveis ao consumidor.

Relatora da matéria, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) recomendou a aprovação da medida – Projeto de Lei 4007/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) – na forma de um substitutivo.

Ela considerou que, em vez de criar novos dispositivos na Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/07), faz mais sentido alterar a redação atual da lei, a fim de deixar claro que empresas públicas ou privadas não podem cobrar pelo esgotamento sanitário em municípios que não ofereçam esse serviço.

“Trata-se apenas de conferir maior clareza a uma vedação já inserida no texto em vigor, razão pela qual a melhor solução se situa na alteração da lei atual e no acréscimo de dispositivo”, disse a relatora.

Regra vigente
A Política Nacional de Saneamento Básico determina que os serviços públicos de saneamento básico são mantidos por meio de cobrança de tarifa para cada um dos serviços, ou para ambos conjuntamente. O texto, no entanto, não esclarece que para haver a cobrança conjunta ambos os serviços deverão estar disponíveis.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo

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