Consumidor

Proposta atualiza legislação sobre seguros privados

22/07/2004 - 12:20  

Uma lei específica poderá reger os contratos de seguro privado. Em 153 artigos, o Projeto de Lei 3555/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), estabelece novas normas gerais para o setor, revogando os dispositivos dos códigos Civil e Comercial que tratam do assunto.
A proposta, que não abrange os seguros de saúde, está em análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde tem como relator o deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO). O texto, que prevê efeito retroativo para beneficiar o segurado com contrato em vigor na data da publicação da lei, recebeu oito emendas na Comissão.
De acordo com a proposta, só poderão atuar como seguradoras as companhias autorizadas pela lei e registradas na Superintendência de Seguros Privados. Os diversos tipos de seguros serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, com base nas disposições do projeto e do Código de Defesa do Consumidor.

Novas situações
O texto permite o seguro parcial e obriga o contratante a comunicar à seguradora eventual agravamento do risco, sob pena de perder a garantia. Havendo redução do risco, o valor do prêmio (pagamento feito pelo segurado) também será reduzido. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, a doença contraída ou lesão sofrida durante o contrato não é considerada agravamento do risco.
O projeto permite que o segurado contrate o co-seguro, ou seja, garanta o seu bem ou interesse simultaneamente em duas ou mais seguradoras, que, neste caso, respondem por cotas da garantia. Ele também poderá fazer apólices separadas em cada companhia, mas deverá comunicá-las previamente para que a soma dos valores não ultrapasse o valor do bem.
Caso o contratante faça o seguro após a ocorrência do sinistro, sem comunicar à seguradora, perderá a garantia. Já se provocar o sinistro de propósito para receber o seguro, o contrato será desfeito e o segurado deverá pagar à companhia o prêmio e as despesas por ela efetuadas.

Postura do corretor
O corretor de seguros é obrigado a agir, segundo o projeto, com "lealdade e máxima boa-fé", prestando todas as informações sobre o contrato. Como intermediário, ele responderá civilmente por seus atos ou omissões, e só será considerado representante do segurado ou beneficiário se deles receber mandato expresso.
O segurado deverá ser comunicado com antecedência sobre o conteúdo do contato, que será obrigatoriamente redigido em língua portuguesa. No prazo máximo de 20 dias a partir da aceitação, a seguradora é obrigada a entregar ao contratante documento que comprove os termos do seguro.
O projeto admite a figura da resseguradora (a seguradora da seguradora), que não responde perante o segurado e o beneficiário de seguro. Em caso de intervenção, liquidação ou falência da seguradora, porém, a resseguradora dará preferência ao pagamento dos créditos devidos aos segurados.
O seguro de responsabilidade civil poderá ser reclamado pelas partes que se julgarem prejudicadas pelo segurado. No caso de dano residencial ou causado por automóvel, a garantia também protegerá os que fizerem uso legítimo do bem.
Os gastos com a defesa do segurado civilmente imputado também serão pagos pela seguradora, até o limite dos valores previstos no contrato. O seguro de responsabilidade civil não se aplica, porém, nos casos de autuação aplicada por autoridades administrativas com poder de polícia ou de multas penais.

Seguro de vida
Nos seguros sobre a vida ou a integridade física, o valor será livremente definido pelo contratante. A correção monetária, como em todos os outros tipos de apólice, será pelo índice previsto no contrato.
O beneficiário de seguro de vida pode ser indicado e substituído livremente pelo contratante. Não havendo nome indicado, o seguro será pago aos herdeiros legais. Esse capital é impenhorável, não responde pelas dívidas do segurado falecido, nem é considerado herança para efeitos legais.
O projeto permite a exclusão, nesse tipo de apólice, da garantia sobre óbitos cuja causa exclusiva ou principal sejam doenças pré-existentes ao contrato. Da mesma forma, o seguro não será pago em caso de suicídio nos primeiros seis meses do contrato.
O pagamento será devido, porém, se a morte ou incapacidade física decorrer da prestação de serviços militares, atos humanitários, utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva amadora.
O projeto prevê ainda oito tipos de seguros obrigatórios, entre eles:
1 - sobre veículos terrestres, fluviais, lacustres, marítimos e aéreos;
2 - pelos construtores, incorporadores, administradores e responsáveis técnicos de imóveis residenciais, para pagamento de indenização em caso de atraso na entrega da obra ou vício na execução;
3 - pelos empreiteiros de obras públicas, para indenização em caso de não execução, atraso ou defeito que afete a segurança e a solidez;
4 - para sociedades responsáveis por comércio, guarda e transporte de valores, para indenização por morte ou lesão de terceiros vitimados por ações criminosas; e
5 - para quem explora espaços de estacionamento ou garagem, para garantia dos veículos de seus usuários.

Lei específica
Segundo o autor do projeto, o objetivo é atualizar a legislação sobre seguros e reuni-la em uma lei específica, como ocorre na maioria dos países. Com as novas regras, ele espera um incremento do setor, que responde atualmente por 2% do Produto Interno Bruto (PIB). A média mundial é de 6%, mas pode chegar a 30% em alguns países. Em termos absolutos, o prêmio per capita no Brasil é de 76 dólares, enquanto na Argentina, por exemplo, esse valor chega a 191 dólares.
"O projeto não tolhe a atividade das seguradoras, impondo-lhes obrigações iníquas ou bloqueando o desenvolvimento de novos produtos, nem busca referendar condutas condenáveis por parte de segurados, quando merecedoras de sanção", conclui José Eduardo Cardozo.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rejane Oliveira
Edição – Simone Ravazzolli

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