Projeto proíbe preço quebrado em produtos ou serviços não fracionados
Segundo a proposta, valor cobrado deve ser redondo: terminar em 0 ou 5 para permitir a devolução do troco ao cliente
04/05/2017 - 19:21
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 7035/17, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que proíbe os lojistas de cobrarem valores “quebrados” por produtos ou serviços que não sejam vendidos fracionados – no quilo, na dúzia ou outra unidade de medida.
O valor cobrado por unidade ou serviço deve ser redondo, ou seja, terminar em 0 ou 5, para permitir a devolução do troco ao cliente.
A proposta também estabelece que o cliente tem direito a arredondar o valor para menos em produtos fracionados cujo valor final não termine em 0 ou 5.
Troco difícil
Jorginho Mello argumenta que o Brasil não produz mais moedas de um centavo, de forma que a cobrança de preços quebrados inviabiliza o troco para o consumidor final e para o fornecedor de produtos e serviços.
“Nesses casos, tanto quem compra quanto quem vende concretiza a operação com preços diferentes do anunciado. A questão é aparentemente inofensiva por se tratar de alguns poucos centavos a cada compra, mas em larga escala a questão gera impacto na economia e, inclusive, na arrecadação de tributos”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo