Consumidor

Projeto torna obrigatória instalação de câmeras em pet shops

As imagens deverão estar disponíveis, em tempo real, pela internet. Medida possibilitará aos clientes acompanhar os serviços de higienização, como banho e tosa, e também a guarda de seus animais de estimação

02/06/2017 - 17:31  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Deputado Cajar Nardes
Cajar Nardes: instalação de câmeras vai evitar maus-tratos de animais em pet shops e hotéis especializados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6003/16, do deputado Cajar Nardes (PR-RS), que obriga pet shops e hotéis especializados a instalar circuito interno de vídeo, para que o cliente possa acompanhar os serviços de higienização, como banho e tosa, e também a guarda de seus animais de estimação.

Conforme o texto, as gravações deverão ser armazenadas por seis meses após a realização dos serviços. Quando solicitado, o estabelecimento deverá fornecer ao cliente, em até dois dias, uma cópia das imagens gravadas de seu animal.

As imagens também deverão estar disponíveis aos clientes, em tempo real, pela internet. Quem descumprir as normas poderá ser punido com sanções que variam de advertência a multa e suspensão das atividades.

Com a medida, Cajar Nardes pretende evitar maus-tratos de animais em pet shops e hotéis especializados. “Muitas vezes, nem os proprietários dos estabelecimentos estão cientes das condições em que o serviço está sendo prestado. Portanto, o projeto beneficia, além dos animais, os clientes e os proprietários de pet shops”, diz.

Segundo Nardes, do ponto de vista econômico, os benefícios decorrentes da instalação das câmeras superarão os custos. “É provável que a maior qualidade na prestação de serviços atraia novos clientes”, acredita.

Se aprovada, a lei entrará em vigor seis meses após sua publicação, para que os estabelecimentos tenham tempo de se adaptar à exigência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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