Consumidor

Comissão aprova percentual mínimo de 27% de cacau em chocolates e derivados

07/07/2017 - 13:49  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Helder Salomão (PT-ES)
O relator, Helder Salomão, adotou parâmetros usados pela União Europeia, mas estabeleceu prazo de 10 anos para a indústria processadora de cacau se adequar ao percentual de 27%

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que fixa o percentual mínimo de cacau nos chocolates e seus derivados, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.

Segundo o texto aprovado, chocolate é o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 27% de sólidos totais de cacau.

O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistências variados.

Exigência da Anvisa
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 851/11, do ex-deputado Geraldo Simões, e propostas apensadas (1533/11, 919/15 e 1028/15). O projeto original previa mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, conforme já exigido hoje pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relator preferiu adotar “parâmetros utilizados pela União Europeia, onde diversos países são reconhecidos pela excelência na produção de chocolates”. Porém, estabeleceu 10 anos de prazo para a indústria processadora de cacau se adequar ao percentual de 27%..

Tipos de chocolates e derivados
A proposta aprovada estabelece percentuais mínimos de cacau para cada tipo de chocolate e para seus derivados. Conforme o texto:

  • chocolate em pó: é o produto obtido pela mistura de açúcar ou adoçante com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • chocolate ao leite: chocolate contendo o mínimo de 27% de sólidos totais de cacau e outros ingredientes, e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite oriundo da evaporação parcial ou total de leite inteiro, de leite parcial ou totalmente desnatado, de nata parcial ou totalmente desidratada, de manteiga ou de matéria gorda láctea e outros derivados de leite;
  • chocolate branco: é o produto obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de sólidos totais de manteiga de cacau – mesmo percentual já fixado pela Anvisa hoje – e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite e derivados;
  • chocolate amargo ou meio amargo: chocolate contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de matéria gorda de cacau, proveniente da manteiga de cacau e da massa de cacau e outros ingredientes, e 14% devem ser de sólidos totais de cacau isenta de gordura.

Rótulos
De acordo com o substitutivo, os rótulos, as embalagens e as peças publicitárias dos produtos poderão conter a informação do percentual de sólidos totais de cacau que compõem esses produtos.

Na Comissão de Defesa do Consumidor, o substitutivo aprovado proibiu o uso dos termos “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” em rótulos de produtos que não contenham uma quantidade mínima de cacau em sua composição. Além disso, fixou penas para o descumprimento da medida.

Tramitação
O projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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