Consumidor

Comissão permite cobrança por embalagem para guardar sobra de refeição

Texto original proibia essa cobrança

07/07/2017 - 11:50  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (5) proposta que permite a restaurantes, bares e similares cobrar pela embalagem para transportar resto dos pratos pedidos pelos consumidores.

Pela proposta, os estabelecimentos devem informar os consumidores de maneira clara sobre a previsão legal.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Vinicius Carvalho (PRB - SP)
Carvalho quer colocar a permissão para a cobrança em lei para acabar com "incertezas" nas relações entre clientes e fornecedores

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 5235/16, do deputado licenciado Dr. João.

Enquanto o substitutivo permite a cobrança das embalagens, o projeto original proíbe restaurantes, bares e lanchonetes de cobrar pelos recipiente usados para guardar a sobra de comida não consumida no estabelecimento. O texto apresentado por Dr. João também estabelece multa para quem descumprir a regra de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem, além de outras penalidades.

Para Carvalho, uma lei não pode obrigar um estabelecimento comercial a não cobrar por determinado bem ou serviço. “As embalagens são parte dos insumos dos serviços prestados pelo empresário e, como tal, poderão ter seu custo repassado ao consumidor.”

O relator lembrou que os comerciantes poderiam contornar a proibição incluindo o custo da embalagem no preço da refeição. “Tal procedimento acabaria por prejudicar os consumidores que não utilizassem as embalagens”, disse Carvalho.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta