Consumidor

Comissão exige divulgação em site de todos os produtos disponíveis para venda

Pelo texto aprovado, as listas publicadas na internet deverão estar na página oficial do estabelecimento e apresentar, em linguagem clara e compreensiva, informações e tomadas de preço

03/07/2017 - 18:34  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Presidente do Conselho de Ética, dep. José Carlos Araújo (PR-BA)
Araújo: o relator optou por substituir as punições previstas originalmente para os infratores pelas já definidas no Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (28) proposta que obriga estabelecimentos comerciais que realizem venda direta ao consumidor e possuam página na internet a divulgarem, nesse espaço, uma relação de todos os produtos disponíveis para a venda, além de informações atualizadas sobre marca, quantidade, unidade de medida (litros, quilos, etc) e preço.

Pelo texto aprovado, as listas publicadas na internet deverão estar na página oficial do estabelecimento e apresentar, em linguagem clara e compreensiva, informações e tomadas de preço.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), para o Projeto de Lei 683/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).

Punições
Ao propor o novo texto, o relator optou por substituir as punições previstas originalmente para os infratores pelas já definidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “Isso permite que a autoridade fiscalizadora, a instrução processual, e as penas possam ser ajustadas de modo mais eficaz”, avaliou o relator.

Araújo tomou como base para o substitutivo o texto anteriormente aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que já havia retirado do projeto a regra que obrigava todos os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor a manter páginas próprias na internet para divulgação de todos os bens e seus preços. “Claramente há um alto custo de criação, alimentação e manutenção desses sítios, para que o consumidor possa ter acesso facilitado e remoto a essas informações”, argumentou o relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO).

Agnolin também retirou do texto a regra que estabelecia o tempo máximo de 15 minutos de espera para o cliente do comércio varejista pagar suas compras.

Pelo substitutivo aprovado, as exigências não se aplicam a estabelecimentos comerciais classificados como pequenas empresas e microempresas.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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