Consumidor poderá ser avisado sobre vencimento de pontos acumulados em programas de fidelização
12/06/2017 - 16:11
Os fornecedores de produtos e serviços que mantenham programas de relacionamento ou fidelidade com seus clientes poderão ser obrigados a informar o consumidor sobre o vencimento de pontos acumulados com antecedência mínima de 60 dias da data de expiração.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6516/16, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), em análise na Câmara dos Deputados.
“Um problema frequente concernente à transparência desses programas refere-se à expiração repentina de pontos acumulados pelos consumidores”, justificou o deputado.
Multa e interdição
Conforme a proposta, a comunicação aos clientes deverá ser efetuada por meio físico ou eletrônico, e deverá ser comprovado o efetivo recebimento, pelo consumidor, da informação.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo