Consumidor

Consumidor poderá ser avisado sobre vencimento de pontos acumulados em programas de fidelização

12/06/2017 - 16:11  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Homenagem ao político, advogado e professor Marco Maciel. Dep. Augusto Coutinho (SD - PE)
Augusto Coutinho: um problema frequente relativo à transparência dos programas de milhas é a expiração repentina de pontos acumulados pelos consumidores

Os fornecedores de produtos e serviços que mantenham programas de relacionamento ou fidelidade com seus clientes poderão ser obrigados a informar o consumidor sobre o vencimento de pontos acumulados com antecedência mínima de 60 dias da data de expiração.

A medida está prevista no Projeto de Lei 6516/16, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), em análise na Câmara dos Deputados.

“Um problema frequente concernente à transparência desses programas refere-se à expiração repentina de pontos acumulados pelos consumidores”, justificou o deputado.

Multa e interdição
Conforme a proposta, a comunicação aos clientes deverá ser efetuada por meio físico ou eletrônico, e deverá ser comprovado o efetivo recebimento, pelo consumidor, da informação.

O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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