Comissão obriga concessionária a informar fim de promoção com antecedência
O cliente que não for informado com antecedência não será obrigado a pagar o novo preço
16/06/2017 - 12:02
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no dia 7 de junho, o Projeto de Lei 5715/16, que obriga as concessionárias de serviço público continuado – como prestadoras de serviço telefonia celular e internet – que oferecem promoções ao consumidor a informar o fim da promoção com antecedência mínima de 30 dias.
O objetivo do autor, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), é evitar que o consumidor seja pego de surpresa com o fim da tarifa promocional.
A proposta prevê que o consumidor seja avisado do término da promoção pela fatura, que deve informar também o novo preço ou novas condições de cobrança do serviço.
O cliente que não for informado com antecedência não será obrigado a pagar o novo preço até que a concessionária comprove que fez a notificação como manda a lei.
O deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) recomendou a aprovação do projeto, com uma emenda. A emenda prevê que o consumidor seja avisado, também com antecedência de 30 dias, sobre a variação de tarifa.
A empresa que não cumprir as regras ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que incluem multa, suspensão da promoção e até revogação da concessão.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein