Consumidor

Projeto obriga fabricante e importador a fornecer garantia mínima para veículos

05/06/2017 - 15:40  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a ocorrência da sífilis congênita no Brasil. Dep. Laura Carneiro (PMDB - RJ)
Laura Carneiro: hoje, o único instrumento que os compradores de veículos têm a seu favor é o Código de Defesa do Consumidor

Os fabricantes de veículos serão obrigados a oferecer garantia mínima de dois anos ou 30 mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, para os veículos novos que produzirem ou venderem, diretamente ou por meio de distribuidores.

É o que determina o Projeto de Lei 5943/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados. Em caso de veículo importado, a garantia será responsabilidade do importador e do representante ou concessionário do fabricante no País, em regime solidário.

O objetivo da proposta, segunda a deputada, é conferir uma proteção maior aos consumidores que adquirem veículos novos. Hoje, segundo ela, o único instrumento que eles têm a seu favor é o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

“Na prática, isso coloca os consumidores em situação de grande sujeição à política dos fabricantes e, principalmente, dos importadores e revendedores de veículos”, disse Carneiro.

A deputada explicou que o projeto se baseia em outro (PL 4370/01) já discutido na Câmara dos Deputados, mas que acabou arquivado ao final da legislatura por não ter sido apreciado.

Veículo usado
O projeto também prevê a garantia para veículos usados. Conforme o texto, as revendedoras ficarão obrigadas a prestar garantia mínima pelo período de seis meses ou cinco mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, no caso de veículos com mais de um e até cinco anos de fabricação.

Para os veículos com mais de cinco e menos de dez anos de fabricação, a garantia mínima será pelo período de três meses ou três mil quilômetros.

Extensão da garantia
A garantia prevista no projeto lei implica o dever de providenciar o reparo ou a substituição de itens defeituosos, e abrange todos os componentes do veículo, incluindo acessórios. Também abarca, quando necessário, o pagamento das despesas necessárias ao reparo por terceiros.

Ficam excluídos apenas os componentes e acessórios cuja substituição decorra de desgaste natural ou de uso inadequado por parte do consumidor.

O projeto obriga o revendedor a empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas exigidas pelo fabricante.

O texto da deputada Laura Carneiro determina ainda que o descumprimento das regras de garantia sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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