Consumidor

Comissão aprova isenção de IPI para produtos destinados a pessoas com deficiência

14/06/2017 - 10:12  

Reprodução/TV Câmara
Dep. Rosinha Adefal
Rosinha da Adefal:  é preciso alinhar desenvolvimento tecnológico a preços compatíveis

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) órteses, próteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos, macas e seus acessórios e ainda equipamentos de informática quando destinados a pessoas com deficiência comprovada por laudo médico.

A isenção valerá por cinco anos a partir da promulgação da nova lei, caso ela seja aprovada. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez a cada dois anos pelo interessado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) aos projetos de lei 6277/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), e 6652/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições e corrige inconsistências jurídicas dos textos originais.

Rosinha disse que a medida está de acordo com o princípio de seletividade da tributação em função da essencialidade do bem. “É preciso alinhar desenvolvimento tecnológico a preços compatíveis, especialmente quando a clientela se compõe de parte da população que ainda é preterida em empregos e oportunidades, apesar das reservas legais previstas”, avaliou.

A proposta assegura a manutenção do crédito do IPI referente a matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta lei.

Diferentemente do projeto original, que alterava o Decreto 7.212/10, que regula o IPI, o substitutivo não altera nenhuma normativa existente. “Não compete ao Poder Legislativo a modificação de decretos, que são de competência privativa do Presidente da República”, explicou Rosinha da Adefal.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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