Consumidor

Comissão aprova prazo para bancos enviarem cartões de crédito e de débito

09/06/2017 - 10:08  

Reprodução/TV Câmara
deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Marco Tebaldi apresentou substitutivo que inclui prazo para análise de crédito do cliente que optou pelo cartão de crédito

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga os bancos a disponibilizarem os cartões de débito ou de crédito para os clientes no prazo máximo de 10 dias úteis nas capitais e de 15 dias úteis nas demais cidades. O prazo será contado da data de abertura da conta (no caso de cartão de débito) ou da aprovação do crédito (cartão de crédito).

O projeto de lei (PL 6428/16) é de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). Ele acolheu sugestões dadas por deputados durante a discussão do projeto na comissão e apresentou um substitutivo.

Substitutivo
O texto original se limita a fixar o prazo máximo de envio dos cartões. A versão aprovada traz outros pontos. Entre eles, a fixação de prazo para análise de crédito do cliente que optou pelo cartão de crédito, que será de cinco dias úteis.

O substitutivo determina também que, em caso de substituição de cartão, a disponibilização deverá ocorrer até cinco dias úteis para as cidades com mais de 200 mil habitantes, e de até sete dias úteis para as demais cidades.

Além disso, o texto aprovado estabelece que o descumprimento dos prazos sujeita os bancos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre as sanções (artigo 56) estão multa, suspensão temporária da atividade e interdição.

Tebaldi manteve o dispositivo previsto no projeto original que determina que o prazo para envio deve ser respeitado mesmo se o cliente optar por receber o cartão em domicílio.

Contrapartida
Para o relator, a definição de prazos para entrega dos cartões é uma medida importante, que torna mais equitativa a relação cliente-banco. “Atualmente, a data de entrega é definida pelas instituições, sem quaisquer restrições. Esse estado de coisas é injustamente desfavorável aos consumidores”, disse Tebaldi.

Ele lembrou que o banco cobra tarifas para disponibilizar o cartão e, por isso, não pode ficar isento de contrapartida. “Não é razoável que cláusulas contratuais relativas à oferta dos cartões, inclusive aquelas referentes à entrega, sejam definidas exclusiva e livremente por uma das partes do respectivo contrato”, afirmou.

Tramitação
O PL 6428/16 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon

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