Consumidor

Defesa do Consumidor aprova multa para fornecedor com práticas abusivas

02/06/2017 - 14:02  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Celso Russomanno (PRB - SP)
Celso Russomanno: a multa civil é uma ferramente judicial para que haja a devida punição de fornecedores que insistem em adotar práticas incompatíveis com a lealdade

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que institui a multa civil no âmbito da defesa do consumidor e a multa adicional de um a dois salários mínimos em determinadas condições. A proposta também tipifica novos crimes relativos às relações de consumo.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP) aos projetos de lei 1412/15, da deputada Maria Helena (PSB-RR); 3343/15, do deputado licenciado Rodrigo Garcia; e 3616/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). O substitutivo reúne o conteúdo das três propostas.

Multa civil
Em uma de suas partes, o substitutivo permite ao juiz aplicar a “multa civil” nos casos em que o fornecedor de um produto ou serviço insistir em práticas abusivas prejudiciais ao consumidor. Tal multa seria definida em valor adequado à gravidade da conduta e revertida aos fundos de direito públicos.

A proposta inclui a punição no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), transferindo ao Poder Judiciário a possibilidade de impor a multa quando considerar que a prática do fornecedor ultrapassa os limites da normalidade.

“A multa civil representa uma ferramenta judicial adequada para que haja a devida punição daqueles fornecedores que insistem em adotar práticas incompatíveis com a lealdade”, avaliou Russomanno.

Adicional
O texto institui também multa adicional de um a dois salários mínimos nas ações relativas a prejuízos menores que um salário mínimo, sempre que o juiz considerar que houve má-fé, erro grosseiro ou descumprimento reiterado de deveres da parte que causou o dano, independentemente de pedido para análise judicial do caso. A multa reverterá em benefício da parte lesada.

Crimes
Por fim, o substitutivo tipifica como crime a prática reiterada, contra um ou mais consumidores, dos seguintes atos:

  • não sanar, em 30 dias, vícios de qualidade ou quantidade dos produtos que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor;
  • recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade de produto ou serviço;
  • incorrer em práticas abusivas; e
  • submeter o consumidor inadimplente ao ridículo, ao constrangimento ou à ameaça quando da cobrança de débitos.

Todos esses crimes serão punidos com detenção de seis meses a dois anos e multa.

Celso Russomanno afirmou que o objetivo é “colocar um ponto final” à prática reiterada de atividades que o Código de Defesa do Consumidor hoje é incapaz de coibir.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta