Consumidor

Projeto permite ao juiz aplicar multa civil em fornecedor com práticas abusivas

01/06/2017 - 13:40  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
udiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Maria Helena (PSB - RR)
Maria Helena: a multa será definida em valor adequado à gravidade da conduta e revertida aos fundos de direito públicos

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados permite ao juiz aplicar a “multa civil” nos casos em que o fornecedor de um produto ou serviço insistir em práticas abusivas prejudiciais ao consumidor.

Tal multa seria definida em valor adequado à gravidade da conduta e revertida aos fundos de direito públicos. A proposta (PL 1412/15) inclui a punição no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A autora da medida, deputada Maria Helena (PSB-RR), argumenta que hoje são pouco efetivas as punições decorrentes da procura individual dos consumidores pela Justiça.

Assim, a matéria transfere ao Poder Judiciário a possibilidade de impor a multa quando considerar que a prática do fornecedor ultrapassa os limites da normalidade.

“É imprescindível garantir que a tutela jurisdicional possa produzir efeitos coletivos e atingir toda a sociedade. Uma multa de grandes proporções a um agente econômico é capaz de levá-lo a rever sua prática mercadológica. No âmbito individual, as multas tendem a não ser significativas, dada a inação de muitos prejudicados”, afirma a deputada.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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