Consumidor

Finanças rejeita projeto que fixa prazo para prescrição de dívida do consumidor

05/05/2017 - 12:56  

IZALCI 100317
Izalci Lucas: faz confusão entre o conceito de prescrição e o tempo que o nome da pessoa deve constar em serviço de proteção ao crédito

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto que determina que o prazo de prescrição de cinco anos para a cobrança de dívida do consumidor tenha início na data de vencimento da dívida, independente da data da inscrição nos serviços de proteção ao crédito. O projeto (PL 786/11) foi apresentado pelo deputado Andre Moura (PSC-SE) e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF).

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

Apesar de entender que o projeto visa proteger o consumidor, Izalci disse que ele faz confusão entre o conceito de prescrição, previsto no Código Civil (Lei 10.406/02), e o tempo máximo que o nome da pessoa deve constar em serviço de proteção ao crédito, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“A aprovação do projeto poderia ensejar dúvida quanto à aplicação das regras de prescrição do Código Civil, que são mais adequadas à disciplina da matéria”, disse o relator. Além disso, ele afirmou que o Código do Consumidor já proíbe que o credor inclua mensalmente o nome do devedor em cadastro de crédito, aproveitando a incidência mensal de juros, justificativa usada pelo deputado Andre Moura para apresentar a proposta.

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon

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