Consumidor

Câmara rejeita regra para inclusão de consumidor em cadastro de inadimplentes

31/03/2017 - 13:01  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do novo presidente. Dep. Marco Tebaldi (PSDB - SC)
Marco Tebaldi: 

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 5563/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a empresa inadimplente com os fiscos (federal, estaduais e municipais) de incluírem nome de consumidor em bancos de dados de proteção ao crédito, como o SPC.

O texto será arquivado por ter sido rejeitado nas duas comissões de mérito que o analisaram, a menos que haja recurso aprovado para que seja votado também pelo Plenário.

Antes da Comissão de Defesa do Consumidor, a matéria já havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Serviço já regulado
Na Comissão de Defesa do Consumidor, o relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), votou pela rejeição com o argumento de que o serviço de proteção ao crédito está regulado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

“Todos os requisitos para a inclusão do nome do consumidor nesses cadastros já estão dispostos na lei. Não há por que criar óbices ou outras condições normativas para a efetiva aplicação de um direito que já é concedido”, observou o relator.

“O credor tem direito de negativar seus clientes inadimplentes, e o que outrora era apenas uma prática usualmente aceita acabou sendo legitimado pelo código”, acrescenta o parlamentar.

Tebaldi destacou, por outro lado, que a legislação garante o direito à dignidade e imagem do consumidor e o prazo para o devido pagamento.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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