Consumidor

Comissão rejeita fiscalização de aplicativos de transporte por Inmetro

31/01/2017 - 12:09  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Deputado Covatti Filho
Covatti Filho: os veículos de aluguel já se submetem à portaria do Inmetro

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que inclui, entre as competências do Inmetro, a fiscalização de instrumentos de medição utilizados por aplicativos de celular nos meios de transporte de passageiros, como a plataforma Uber. A medida está prevista no Projeto de Lei 5565/16, do ex-deputado Washington Reis, que altera a Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro.

O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a rejeição do projeto com o argumento de que a legislação trata hoje de uma forma geral das competências do Inmetro, sem cuidar de aspectos particulares de instrumentos suscetíveis de fiscalização.

“Da mesma forma que não se relaciona, por exemplo, a atividade de táxi, a lei não deverá incluir outras modalidades de transporte da mesma natureza, como Uber ou similares. Atualmente, a norma que regulamenta os taxímetros é a Portaria Inmetro 201/02”, ponderou o relator. “Nesse sentido, os veículos de aluguel como o Uber, que fazem uso de equipamentos de medição de tempo e distância para o cálculo da tarifa, já se submetem à portaria do Inmetro”, completou.

Covatti Filho lembrou ainda que não há consenso quanto à legalidade dos serviços prestados pelo Uber ou similares, matéria de competência legislativa municipal, o que justificaria a não interferência da Câmara no assunto.

Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado na única comissão de mérito que o analisou, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon

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