Defesa do Consumidor aprova continuidade do abastecimento de água por caminhão pipa
28/11/2016 - 15:25
Proposta aprovada na quarta-feira (23) pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara obriga as empresas fornecedoras de água a continuarem a distribuição por caminhões pipa, em caso de interrupção do serviço por mais de 72 horas. A lei não se aplica quando o consumidor deixar de pagar pelos serviços.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 4442/16, do deputado suplente Átila A. Nunes (PMDB-RJ). Os caminhões pipa deverão fornecer água aos consumidores a cada 72 horas. Esse prazo será desconsiderado apenas em caso de decretação de estado de emergência ou calamidade pública.
Segundo relator na comissão, deputado César Halum (PRB-TO), a proposta é essencial para atender o interesse dos consumidores, que terão assegurada a continuidade de acesso à água, “bem essencial”, e a manutenção contingente das condições contratadas.
Mudanças
Halum incluiu duas emendas ao texto a partir de sugestões do deputado Celso Russomano (PRB-SP). A primeira responsabiliza as concessionárias por alertar o consumidor para a possibilidade de faltar água, a fim de que ele vede o registro do hidrômetro e evite pagar ar por água.
A segunda torna mais clara a forma da cobrança da multa por descumprimento da lei, com a autuação em cada unidade de consumo, ou seja, em cada propriedade.
Pela proposta, a empresa que infringir a lei será multada no valor de R$ 3 mil pelos órgãos de defesa do consumidor e o valor será revertido para os Fundos de Proteção do Consumidor. O descumprimento da lei também implicará o cancelamento da cobrança da conta de água dos consumidores prejudicados referente ao mês em que ocorreu a interrupção no fornecimento.
Para o deputado Severino Ninho (PSB-PE), o projeto demonstra a preocupação da Câmara com os consumidores. “Em que situação se coloca o consumidor em que a água falta não por problema dele? É a concessionária que não tem condições de atender. Quem contratou o serviço tem direito a ele.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo