Consumidor

Projeto proíbe incidência de ICMS em adicionais da conta de luz

10/10/2016 - 14:53  

Proposta em análise na Câmara dos Deputados impede que o ICMS incida sobre os adicionais cobrados dos consumidores na fatura de energia elétrica por conta das bandeiras tarifárias amarela e vermelha. 

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 62/15, do deputado Fabio Garcia (PSB-MT), e altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 735/16, que altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. Dep. Fábio Garcia (PSB-MT)
Fabio Garcia: consumidor paga duplamente pello custo adicional da eletrica

Para Garcia, não é justo que o consumidor, além de pagar mais pelo aumento do custo da energia, seja também tributado em razão desse aumento.

“É evidente essa injustiça quando olhamos a cobrança sob o prisma da administração pública, que passa a arrecadar mais quando as condições de geração são desfavoráveis, fazendo com que o consumidor pague duplamente pelo custo adicional da energia elétrica e pelos tributos incidentes nessa parcela adicional”, justificou.

Reservatórios 
O sistema de bandeiras foi criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para sinalizar ao consumidor os custos da geração de energia em determinado período. Com os reservatórios cheios, as condições para geração de energia por hidrelétricas são favoráveis e não há acréscimo nas faturas.

Entretanto, em períodos de pouca chuva e com os níveis dos reservatórios baixos, os custos de produção aumentam e a bandeira passa a ser amarela, com cobrança adicional conforme o consumo, na razão de R$ 2,50 por 100 kWh.

Na bandeira vermelha as condições são mais rígidas, e o adicional cobrado do consumidor varia de R$ 5,50 por 100 kWh.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.  

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes

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