Consumidor

Comissão aprova exigência de limpeza de equipamento usado por consumidor

Projeto aprovado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça

31/10/2016 - 12:57  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP)
Para Carvalho, instrumentos que sofrem o contato de inúmeros clientes ao longo do dia, como máquinas de cartões de crédito, por exemplo, deveriam ser higienizados com frequência

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3411/15, do Senado, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para obrigar estabelecimentos comerciais a higienizarem todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço.

Conforme justificativa da proposta, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores.

O relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), disse que há um crescimento da preocupação com hábitos higiênicos para coibir a disseminação de causadores de doenças, como o uso de proteção para pé em consultórios odontológicos e canudos e palitos com proteção individual.

Carvalho falou que ainda faltam algumas atitudes como anteparos em restaurantes self-service para evitar a contaminação do alimento por saliva ou higienizar instrumentos que sofrem contato de muitos clientes ao longo do dia, como máquinas de cartão de crédito ou maçanetas.

“O projeto alcança exatamente este tipo de lapso, pois pressupõe não bastar a ausência de riscos dos produtos oferecidos aos clientes, é necessário que os serviços atrelados ao fornecimento dos bens também sejam isentos de riscos à saúde”, disse Carvalho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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